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Artigo 3
I - do Ministério da Justiça:
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
b) Departamento de Polícia Federal - DPF; e
c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;
II - do Ministério da Fazenda:
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
b) Superintendência de Seguros Privados - Susep;
III - do Ministério dos Transportes:
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; e
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b) Secretaria de Operações Integradas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c) Polícia Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
d) Polícia Rodoviária Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
II - do Ministério da Infraestrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c) Departamento Nacional de Trânsito; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
III - dos Estados e do Distrito Federal: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a) secretarias de segurança pública ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b) secretarias da fazenda ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c) órgãos policiais; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
IV - do Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e
V - dos Estados e do Distrito Federal:
a) Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente;
b) Secretarias da Fazenda ou órgão equivalente;
c) órgãos policiais; e
d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será coordenado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que tratam os arts. 7º a 9º.
§ 2º Todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput do art. 1º.
§ 3º Com base no disposto no § 2º, são instrumentos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no que se refere à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, cuja utilização será normatizada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:
I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, do Ministério da Justiça;
I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
II - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp;
III - o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - Siniav;
IV- o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos - Simrav;
V - o Sistema Georreferenciado de Informações Viárias - SGV;
VI - o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - Brasil-ID; e
VII- o Sistema Alerta Brasil.
§ 4º O Sinesp criará e manterá banco de dados nacional para o registro dos roubos e furtos de cargas, a ser utilizado pelos organismos policiais integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas de acordo com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.








