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Art. 2º do Decreto nº 8.607/2015




Decretos - 8.607, de 18.12.2015 - 8.607, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008.




Artigo 2