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Art. 2º do Decreto nº 8.597/2015




Decretos - 8.597, de 18.12.2015 - 8.597, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estad




Artigo 2