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Art. 2º do Decreto nº 8.596/2015




Decretos - 8.596, de 18.12.2015 - 8.596, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá




Artigo 2