MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 8.592/2015




Decretos - 8.592, de 16.12.2015 - 8.592, de 16.12.2015 Publicado no DOU de 17.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto no6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.




Artigo 2