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Artigo 22
I - um Diretor-Presidente; e
II - até quatro Diretores.
§ 1 º Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções em regime de tempo integral, com prazo de gestão de três anos, permitida a recondução.
§ 2º Findo o prazo de gestão, o membro da Diretoria Executiva deverá permanecer no exercício da função até a investidura dos novos membros.
§ 3º É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais, proporcionais ao período trabalhado no respectivo ano, não cumulativas com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 4º A Diretoria Executiva se reunirá sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou pela maioria de seus integrantes.








