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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. O Conselho Fiscal se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único. No caso de vacância, renúncia ou impedimento eventual de membro titular, seu suplente o substituirá ou completará seu mandato.








