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Artigo 29
§ 1º O membro titular da Auditoria Interna será designado e destituído pelo Conselho de Administração, a partir de proposta do Diretor-Presidente, aprovada pela Controladoria-Geral da União.
§ 2º Na hipótese de vacância do cargo de titular da Auditoria Interna, se não houver imediata designação de novo titular, o Diretor-Presidente indicará um interino, que será submetido à aprovação do Conselho de Administração.
§ 3º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licenças-prêmio, licenças-saúde e outros afastamentos legais, o titular da Auditoria Interna, ou o interino, escolherá um substituto, entre os empregados e comissionados lotados na Auditoria Interna, e o designará de forma ordinária, em conformidade com o regulamento interno.
§ 4º C ompete à Auditoria Interna executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da EMGEA, além de propor as medidas preventivas e corretivas e verificar o cumprimento e a implementação, pela EMGEA, de recomendações ou determinações efetuadas pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS








