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Art. 3º do Decreto nº 8.590/2015




Decretos - 8.590, de 15.12.2015 - 8.590, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.122, de 3 de março de 2010 .

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001 , consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001 , e da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , é regida pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

Art. 3º O prazo de duração da EMGEA é indeterminado.

CAPÍTULO II

DO OBJETO


Conteudo atualizado em 08/11/2021