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Artigo 3
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001 , consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001 , e da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , é regida pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.
Art. 3º O prazo de duração da EMGEA é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO OBJETO







