- Voltar Navegação
- 8.550, de 23.10.2015
- 8.549, de 23.10.2015
- 8.548, de 23.10.2015
- 8.547, de 23.10.2015
- 8.546, de 23.10.2015
- 8.545, de 23.10.2015
- 8.544, de 21.10.2015
- 8.543, de 21.10.2015
- 8.542, de 16.10.2015
- 8.541, de 13.10.2015
- 8.540, de 9.10.2015
- 8.539, de 8.10.2015
- 8.538, de 6.10.2015
- 8.537, de 5.10.2015
- 8.536, de 2.10.2015
- 8.535, de 1º.10.2015
- 8.534, de 30.9.2015
- 8.533, de 30.9.2015
- 8.532, de 30.9.2015
- 8.531, de 28.9.2015
- 8.530, de 28.9.2015
- 8.529, de 28.9.2015
- 8.528, de 28.9.2015
- 8.527, de 28.9.2015
- 8.526, de 28.9.2015
Artigo 34
§ 1 º O disposto no caput aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, àqueles que figurarem no polo passivo de processo judicial ou administrativo em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores.
§ 2 º A forma da defesa mencionada no caput será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a consultoria jurídica da EMGEA.
§ 3 º Os ocupantes dos cargos ou funções mencionadas no caput e no § 1 º que forem condenados por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, deverão ressarcir à EMGEA todos os custos e despesas decorrentes da defesa de que trata o caput , além de eventuais prejuízos causados.
§ 4 º A EMGEA poderá manter, na forma e na extensão definidas pelo Conselho de Administração, contrato de seguro permanente em favor dos ocupantes dos cargos ou das funções a que se referem o caput e o § 1º, para cobertura das despesas processuais e dos honorários advocatícios de processos administrativos ou judiciais contra eles instaurados e relativos às suas atribuições junto à empresa.
§ 5º Fica assegurado às pessoas referidas no caput e no § 1º o conhecimento das informações e dos documentos constantes de registros ou de banco de dados da EMGEA indispensáveis à defesa administrativa ou judicial em ações propostas por terceiros em razão de atos praticados durante o mandato ou prazo de gestão.








