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Art. 1º do Decreto nº 8.584/2015




Decretos - 8.584, de 7.12.2015 - 8.584, de 7.12.2015 Publicado no DOU de 8.12.2015 Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................

.....................................................................................

VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

VIII - o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e

IX - até seis representantes da sociedade civil, na forma do § 2º .

....................................................................................

§ 4º O CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda.

..........................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................................

....................................................................................

VII - Conselho Nacional de Educação;

VIII - Ministério da Justiça; e

IX - instituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País.

..........................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 16/05/2022