MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 8.582/2015




Decretos - 8.582, de 4.12.2015 - 8.582, de 4.12.2015 Publicado no DOU de 7.12.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.




Artigo 1