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Artigo 10
Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência) (Vide Decreto nº 8.818, de 2016)
I - um DAS 101.4, para o Coordenador-Geral de Transição e Inventariança; e (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
II - dois DAS 102.3 e quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão. (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
§ 1º Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se ao processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo o caráter transitório constar dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput .
§ 2º A data limite para a conclusão dos trabalhos de inventariança é 31 de março de 2016, podendo ser prorrogado, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão uma única vez, por até cento e vinte dias.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º, os cargos em comissão de que trata o caput ficam remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os ocupantes automaticamente exonerados.








