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Artigo 16
I - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
II - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;
III - desenvolver estudos, pesquisas e propostas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;
IV - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;
V - preparar normas e manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;
VI - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados aos temas de gestão;
VII - monitorar e analisar a aplicação dos recursos extraorçamentários no âmbito do plano plurianual;
VIII - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual; e
IX - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos.