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Decretos - 8.578, de 26.11.2015 - 8.578, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de As




Artigo 2



Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

a) um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

b) dois DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

c) dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

d) oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

e) vinte e um DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

f) cinco DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

g) dezoito DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

h) cinquenta e nove DAS 101.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

i) trinta DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e um DAS 101.2; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

III - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

a) dois DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

b) oito DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

c) quatro DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

d) onze DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

e) nove DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

f) vinte e um DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

g) dezesseis DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

h) doze DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

A rt. 3º Fica extinta a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, considerando-se automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão remanejados pelo inciso III do art. 2 o . (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 4º Ficam automaticamente dispensados os ocupantes das funções de confiança alocadas à extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos ocupantes de gratificação de representação da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 5 o Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas, por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias da entrada em vigor deste decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 8º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará a supervisão e coordenação dos procedimentos administrativos relativos ao processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. Os atos remanescentes relativos ao pessoal da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República são de responsabilidade da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 9º Fica criada, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º A Comissão de que trata o caput tem caráter temporário e será responsável pela condução do processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 2º Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestar apoio administrativo e operacional para o desempenho das atividades da Comissão de que trata o caput .

Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência) (Vide Decreto nº 8.818, de 2016)

I - um DAS 101.4, para o Coordenador-Geral de Transição e Inventariança; e (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

II - dois DAS 102.3 e quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão. (Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

§ 1º Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se ao processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo o caráter transitório constar dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput .

§ 2º A data limite para a conclusão dos trabalhos de inventariança é 31 de março de 2016, podendo ser prorrogado, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão uma única vez, por até cento e vinte dias.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º, os cargos em comissão de que trata o caput ficam remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 11. Constituem atribuições do Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança:

I - articular-se com as unidades administrativas quanto aos atos necessários ao processo de inventariança;

II - apresentar cronograma de execução das atividades previstas em programa de trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança, com explícita data prevista para o encerramento dos trabalhos;

III - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, nos atos administrativos necessários à inventariança, no processo de tomada de contas extraordinária, incluindo a elaboração do relatório de gestão, e todos os atos necessários ao regular cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, inclusive deliberação sobre suas continuidades ou rescisões;

IV - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, inclusive na qualidade de ordenador de despesas;

V - reportar ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os resultados alcançados a cada trinta dias, contados a partir do início do processo de inventariança; e

VI - exercer outras atribuições decorrentes do processo de transição e de inventariança.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e

II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.

Art. 13. Ficam revogados: (Vigência)

I - o Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 ; e

II - o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 .

Brasília, 26 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2015

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;

II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos para a reformulação de políticas;

III - realização de estudos e de pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e da gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

IV - elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo federal previstas no art. 165 da Constituição ;

V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

VII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, e das ações de organização e modernização administrativa do Governo federal;

VIII - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;

IX - administração patrimonial; e

X - política e diretrizes para modernização da administração pública federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Planejamento e Gestão;

2. Diretoria de Administração;

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

4. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e

5. Departamento de Órgãos Extintos;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Econômica:

1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos;

2. Departamento de Assuntos Microeconômicos; e

3. Departamento de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

1. Departamento de Planejamento e Avaliação;

2. Departamento de Temas Sociais;

3. Departamento de Temas Especiais; e

4. Departamento de Temas de Infraestrutura;

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Programas da Área Econômica;

2. Departamento de Programas Especiais;

3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e

4. Departamento de Programas Sociais;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;

3. Departamento de Logística;

4. Departamento de Transferências Voluntárias; e

5. Central de Compras;

e) Secretaria de Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação;

2. Departamento de Governança e Sistemas de Informação; e

3. Departamento de Governo Digital;

f) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público:

1. Departamento de Normas e Benefícios do Servidor;

2. Departamento de Gestão de Pessoal Civil;

3. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e

4. Departamento de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas;

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e

3. Departamento de Destinação Patrimonial;

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística;

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

3. Departamento de Informações; e

4. Departamento de Infraestrutura de Energia;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO; (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

c) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e

d) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

Parágrafo único. Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos e de Orçamento Federal, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão


Conteudo atualizado em 19/05/2021