- Voltar Navegação
- 8.550, de 23.10.2015
- 8.549, de 23.10.2015
- 8.548, de 23.10.2015
- 8.547, de 23.10.2015
- 8.546, de 23.10.2015
- 8.545, de 23.10.2015
- 8.544, de 21.10.2015
- 8.543, de 21.10.2015
- 8.542, de 16.10.2015
- 8.541, de 13.10.2015
- 8.540, de 9.10.2015
- 8.539, de 8.10.2015
- 8.538, de 6.10.2015
- 8.537, de 5.10.2015
- 8.536, de 2.10.2015
- 8.535, de 1º.10.2015
- 8.534, de 30.9.2015
- 8.533, de 30.9.2015
- 8.532, de 30.9.2015
- 8.531, de 28.9.2015
- 8.530, de 28.9.2015
- 8.529, de 28.9.2015
- 8.528, de 28.9.2015
- 8.527, de 28.9.2015
- 8.526, de 28.9.2015
Artigo 26
I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública federal, compreendendo:
a) organização e funcionamento da administração pública, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais e estruturas organizacionais e cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
b) pactuação de resultados e sistemas de incentivos e de gestão de desempenho de órgãos e entidades da administração pública federal; e
c) aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
IV - coordenar, gerenciar e prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo;
V - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 ;
V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4 º da Lei n º 9.625, de 7 de abril de 1998 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
VI - atuar como órgão supervisor das Carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 , e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 ;
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto n º 5.176, de 10 de agosto de 2004 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
VII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às Carreiras de EPPGG, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004 , de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 ;
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados: (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
IX - gerir os seguintes sistemas informatizados:
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
X - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV;
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
XI - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e
b) de gestão de convênios e contratos de repasse;
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
XII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; e
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
XIII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum.
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)








