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Artigo 29
I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
III - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
IV - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle;
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
V - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
VI - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações. (Incluído pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)