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Decretos




Decretos - 8.578, de 26.11.2015 - 8.578, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de As




Artigo 38



Art. 38. Ao Departamento de Gestão de Pessoal Civil compete:

I - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação internacional;

II - prestar atendimento e executar as atividades relacionadas com cadastro e pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório relativas a anistiados políticos e a seus beneficiários;

III - executar o controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos e supervisionar as operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;

IV - monitorar a qualidade da folha de pagamento para verificar o cumprimento da legislação e das normas de recursos humanos;

V - apontar indícios de irregularidades verificados na folha de pagamento para os órgãos e entidades integrantes do SIPEC e informar ao órgão de controle interno para apuração, quando for o caso,

VI - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos ou indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional correspondente;

VII - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento para os créditos aos órgãos do SIPEC;

VIII - gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento, inclusive as solicitações de cadastramento, recadastramento e as exclusões do cadastro, e propor o enquadramento de entidades consignatárias no SIAPE;

IX - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros poderes e esferas de governo, além dos entes de cooperação ou colaboração com o Poder Público;

X - sistematizar e divulgar aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à administração de recursos humanos;

XI - gerenciar o processo de capacitação e desenvolvimento de competências essenciais dos servidores integrantes do SIPEC para o desempenho nos processos de gestão de pessoas do sistema informatizado do Governo federal;

XII - orientar, articular e promover a integração das unidades do SIPEC no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional; e

XIII - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo federal com o fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da União, suas autarquias, incluídas as em regime especial, e suas fundações públicas, em matérias relacionadas à gestão de pessoas do SIPEC.


Conteudo atualizado em 19/05/2021