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Artigo 6
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Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas, por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias da entrada em vigor deste decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)