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Artigo 2
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) um DAS 102.5;
f) sete DAS 102.4;
g) treze DAS 102.3;
h) seis DAS 102.2; e
i) onze DAS 102.1.
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Militar da Presidência da República:
a) três DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) três DAS 101.4;
d) um DAS 102.5;
e) quatro DAS 102.4;
f) nove DAS 102.3;
g) dois DAS 102.2; e
h) nove DAS 102.1.
III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Casa Militar da Presidência da República:
a) nove gratificações do Grupo 0001 (A);
b) vinte e sete do Grupo 0002 (B);
c) vinte e cinco do Grupo 0003 (C);
d) trinta e três do Grupo do 0004 (D); e
e) trinta e quatro do Grupo 0005 (E).








