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Decretos




Decretos - 8.576, de 26.11.2015 - 8.576, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono




Artigo 2



Art. 2º A Comissão Nacional para REDD+ será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

VIII - Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º Serão convidados a compor a Comissão Nacional para REDD+:

I - dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;

II - um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma; e

III - dois representantes titulares e dois suplentes da sociedade civil organizada brasileira.

§ 2º Os membros da Comissão Nacional para REDD+ serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º A Comissão Nacional para REDD+ se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente a qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente.

§ 4º O Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para REDD+, à qual prestará apoio administrativo.


Conteudo atualizado em 23/05/2021