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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.278 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
| Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








