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Artigo 2
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.1;
II - do CADE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) quatro DAS 101.2; e
c) cinco FG-3;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.1; e
d) cinco FG-3; e
IV - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o CADE:
a) dois cargos de Natureza Especial, sendo um de Presidente do CADE e um de Superintendente-Geral do CADE;
b) quatro DAS 101.6;
c) quatorze DAS 101.4;
d) seis DAS 101.3;
e) seis DAS 101.1;
f) cinco DAS 102.4;
g) três DAS 102.3;
h) quatorze DAS 102.2; e
i) quinze DAS 102.1.