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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
| Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006 |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .....................................................................
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde." (NR)
Art. 2° A alínea "e" do inciso VII do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004
"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR)
Art. 3° O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2004
Conteudo atualizado em 25/09/2023







