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Artigo 2
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Art. 2° .....................................................................
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde." (NR)
Art. 2° A alínea "e" do inciso VII do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004
"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR)
Conteudo atualizado em 25/09/2023