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Decretos - 5.320, de 23.12.2004 - 5.320, de 23.12.2004 Publicado no DOU de 24.12.2004 Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 20




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.320 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 7.077, de 2010
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Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 dejaneiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte." (NR)

        Art. 2º No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116ºo da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/02/2024