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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.329 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - 26000 - Ministério da Educação;
II - 36000 - Ministério da Saúde;
III - 39000 - Ministério dos Transportes;
IV - 51000 - Ministério do Esporte;
V - 52000 - Ministério da Defesa;
VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII - 56000 - Ministério das Cidades.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Conteudo atualizado em 16/02/2024