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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.322 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"§ 4o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no § 3o." (NR)
Art. 2o O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Conteudo atualizado em 07/12/2023