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Decretos - 5.316, de 21.12.2004 - 5.316, de 21.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 - Edição extra Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Texto para impressão

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).

        Art. 2o  O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.   ...............................................................

..............................................................................

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);

..............................................................................." (NR)

        Art. 3o  Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.

        Art. 4o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

50.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

30.000

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

210.000

30000 MIN. DA JUSTIÇA

110.000

32000 MIN. DAS MINAS E ENERGIA

20.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

35.000

42000 MIN. DA CULTURA

10.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

10.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

6.500

51000 MIN. DO ESPORTE

5.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

130.000

54000 MIN. DO TURISMO

25.000

56000 MIN. DAS CIDADES

35.000

TOTAL

676.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

1. RECEITA TOTAL

329,5

1.1 Receita Administrada pela SRF (*)

285,7

1.2 Receitas Não-Administradas

41,8

1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01)

2,0

2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS

64,3

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

51,1

2.2 Demais

13,2

3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)

265,2

4. DESPESAS

189,9

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

88,7

4.2 Outras Despesas Obrigatórias

33,1

4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01)

2,0

4.2.2 Outras Não-Discricionárias

31,1

4.3 Despesas Discricionárias

68,1

4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU

3,8

4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo

64,3

5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)

75,3

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2)

-31,5

6.1 Arrecadação Líquida INSS

93,2

6.2 Benefícios da Previdência

124,7

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

2,6

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-1,3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE
METODOLÓGICO (5 + 6 +8)

42,5

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

11,8

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

54,3

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

 


Conteudo atualizado em 29/12/2023