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Decretos - 4.857, de 10.10.2003 - 4.857, de 10.10.2003 Publicado no DOU de 13.10.2003 Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Dec




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019

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Dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o e 29, § 5o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

       Art. 1º  O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o  ..........................................................

..........................................................

XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;

XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)

        Art. 2o  O Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto no 4.732, de 2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.

        Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2003

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Conteudo atualizado em 15/09/2023