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Artigo 1
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Art. 1º O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o ..........................................................
..........................................................
XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)