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Decretos - 4.930, de 23.12.2003 - 4.930, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021      Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

        III -  ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

ANEXO AO DECRETO Nº , DE DE DE 2003.

(Vide Decreto nº 10.773, de 2021)    Vigência
(Vide Decreto nº 10.788, de 2021)    (Vigencia)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 1

02

FCT – 2

02

FCT – 3

04

FCT – 4

07

FCT – 5

04

FCT – 11

02

FCT – 14

05

FCT – 15

04

TOTAL

30

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/12/2023