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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021 Vigência Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003
ANEXO AO DECRETO Nº , DE DE DE 2003.
(Vide Decreto nº 10.773, de 2021) Vigência
(Vide Decreto nº 10.788, de 2021) (Vigencia)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
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Conteudo atualizado em 13/12/2023