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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.938 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( ANEXO I DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 )
R$ Mil |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE AUTORIZADO | |||
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL | ||
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 235.542 | 235.542 | |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 120 | 120 | |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.983 | 9.255 | 11.238 |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 150 | 150 | |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 3.610 | 3.610 | |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 14.700 | 14.700 | |
54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO | 340 | 340 | |
56000 | MINISTÉRIO DAS CIDADES | 5.800 | 5.800 | |
TOTAL | 237.525 | 33.975 | 271.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( ANEXO II DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 )
R$ Mil |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE AUTORIZADO | |||
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL | ||
25000 | MINISTÉRIO DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR | 13.500 | 13.500 | |
TOTAL | 13.500 | 13.500 |
Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
Conteudo atualizado em 16/07/2023