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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O SISRT compreende:
I - órgão central – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II - órgãos setoriais – departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais – departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.
Conteudo atualizado em 26/04/2024