- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 16
I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH;
III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da EBSERH;
IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes;
VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;
IX - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011; e
X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 20/11/2021