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Artigo 31
Art. 32. A EBSERH, na forma previamente definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa.
Parágrafo único. A defesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de confiança.
Art. 33. A EBSERH rege-se pela Lei nº 12.550, de 2011, pela Lei nº 6.404, de 1976, por este Estatuto e pelas demais normas que lhe sejam aplicáveis.







