- Voltar Navegação
- 8.500, de 12.8.2015
- 8.499, de 12.8.2015
- 8.498, de 10.8.2015
- 8.497, de 4.8.2015
- 8.496, de 30.7.2015
- 8.495, de 27.7.2015
- 8.494, de 24.7.2015
- 8.493, de 15.7.2015
- 8.492, de 13.7.2015
- 8.491, de 13.7.2015
- 8.490, de 13.7.2015
- 8.489, de 10.7.2015
- 8.488, de 10.7.2015
- 8.487, de 10.7.2015
- 8.486, de 8.7.2015
- 8.485, de 8.7.2015
- 8.484, de 8.7.2015
- 8.483, de 8.7.2015
- 8.482, de 7.7.2015
- 8.481, de 7.7.2015
- 8.480, de 7.7.2015
- 8.479, de 6.7.2015
- 8.478, de 3.7.2015
- 8.477, de 30.6.2015
- 8.476, de 30.6.2015
| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
..............................................................................................
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
.............................................................................................
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
..............................................................................................
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
*
Conteudo atualizado em 01/07/2022