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Artigo 7
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Art. 7º Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. Não haverá progressão ou promoção caso não tenha havido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.
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