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Artigo 8
Art. 8o Fica instituído Grupo de Trabalho composto por representantes do Ministério da Fazenda, que o coordenará, e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por avaliar propostas de alterações dos percentuais de que tratam os §§ 1o e 3o do art. 2o, e dos bens manufaturados relacionados no Anexo a este Decreto.