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Decretos




Decretos - 7.633, de 1º.12.2011 - Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras- REINTEGRA.




Artigo 9



Art. 9º O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.

Art. 9º O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 8.073, de 2013)


Conteudo atualizado em 12/06/2021