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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam aprovados, na forma deste Decreto, critérios e procedimentos gerais para progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:
I - carreiras de Especialista em Recursos Minerais, Analista Administrativo, Técnico em Atividades de Mineração e Técnico Administrativo, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 ; e
II - carreiras de Infraestrutura de Transportes, Suporte à Infraestrutura de Transportes, Analista Administrativo e Técnico Administrativo, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.