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Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário de Estado dos Direitos Humanos
Conteudo atualizado em 17/05/2021








