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Art. 10 do Decreto nº 4.050/2001




Decretos - 4.050, de 12.12.2001 - 4.050, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Na hipótese do não reembolso pelos cessionários, os órgãos ou as entidades cedentes do Poder Executivo Federal deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor, mediante notificação.

        Parágrafo único.  O não-atendimento da notificação de que trata o caput implicará suspensão do pagamento da remuneração, a partir do mês subseqüente.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021