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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. As avaliações regulares das praças, relativas ao desempenho nas funções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e moral, são efetuadas por meio de:
I - Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); e
II - Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS).
Parágrafo único. As avaliações relativas ao desempenho nas funções, conceitos profissional e moral serão expressas por meio de pontuação, de acordo com normas específicas do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, estabelecidas para as diferentes graduações nos diversos Corpos e Quadros.
Seção III
Do Processamento das Promoções
Órgãos de Processamento das Promoções







