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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. São Órgãos de Processamento das Promoções (OPP):
I - Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM); e
II - Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN).
Parágrafo único. Para auxiliar no processamento das promoções, os titulares dos OPP terão, diretamente subordinada, uma ou mais Comissões de Promoções de Praças (CPP), conforme definido pelo Comandante da Marinha ou autoridade por ele delegada.
Comissões de Promoções de Praças








