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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Os SO, os 1o SG e os 2o SG, que contarem mais de vinte anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, podendo ser obtido o deferimento caso seja do interesse do serviço.
Art. 45. Os SO, os 1º SG e os 2º SG, da ativa e de carreira, que contarem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do disposto no art. 46. (Redação dada pelo Decreto nº 11.606, de 2023)
Indicação de Praças para a Quota Compulsória







