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Decretos - 4.018, de 16.11.2001 - 4.018, de 16.11.2001 Publicado no DOU de 19.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 4.500, de 4.12.2002)
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS: um DAS 101.6; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; e três DAS 102.1.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I ao Decreto nº 3.922, de 17 de setembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Parágrafo único.  Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.11.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O ITI

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.4

3,08

3

9,24

DAS 101.3

1,24

7

8,68

DAS 102.1

1,00

3

3,00

TOTAL

14

27,44

 ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

 

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Diretor-Presidente

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Auxiliar

102.1

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE

CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

1

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Fiscalização e Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Gerente

101.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Gerente

101.3

Coordenação-Geral de Normalização

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Gerente

101.3

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia da

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Aplicações da

Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

9

FG-1

10

FG-2

 

 

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

12

FG-3

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

-

-

1

6,52

DAS 101.5

4,94

2

9,88

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

8

24,64

DAS 101.3

1,24

5

6,20

12

14,88

DAS 101.2

1,11

25

27,75

25

27,75

           

DAS 102.3

1,24

1

1,24

1

1,24

DAS 102.1

1,00

-

-

3

3,00

           

SUBTOTAL 1

38

60,47

52

87,91

           

FG-1

0,31

9

2,79

9

2,79

FG-2

0,24

10

2,40

10

2,40

FG-3

0,19

12

2,28

12

2,28

           

SUBTOTAL 2

31

7,47

31

7,47

TOTAL (1+2)

69

67,94

83

95,38


Conteudo atualizado em 23/11/2021