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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.000, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001
(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de 20.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA
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Conteudo atualizado em 18/08/2022