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Artigo 20
I - Ata de Inspeção de Saúde;
II - Ficha Individual;
III - Ficha de Quantificação do Mérito;
IV - Ficha de Avaliação;
V - Perfil Profissiográfico; e
VI - Prontuário.
Art. 20. Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
I - Ata de Inspeção de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
II - Ficha Individual; (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
III - Ficha de Valorização do Mérito (FVM); (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
IV - Perfil do Avaliado; (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
V - Registro de Informações Pessoais (RIP); e (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
VI - outros documentos, a critério do Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
§ 1º O Comandante do Exército fixará o calendário que trata da elaboração dos documentos referentes ao processamento das promoções por antigüidade, por merecimento e por escolha (Calendário de Promoções).
§ 2º O oficial incluído nos limites quantitativos de antigüidade para promoção será submetido a Inspeção de Saúde, na forma que for regulada pelo Comandante do Exército, cabendo ao seu Comandante, Chefe ou Diretor informar ao Órgão de Promoção do DGP o respectivo resultado.
§ 3º A Ficha de Quantificação do Mérito, a Ficha de Avaliação, o Perfil Profissiográfico e o Prontuário, elaborados sob a responsabilidade do Órgão de Avaliação do DGP e emitidos com base nas informações existentes nos bancos de dados do DGP, na forma em que for regulado pelo Comandante do Exército, fornecerão subsídios para a apreciação sobre o valor profissional e o valor moral do oficial concorrente à inclusão em QA.
§ 3o A FVM, o Perfil do Avaliado e o RIP, elaborados sob a responsabilidade do órgão de avaliação e promoções do DGP e emitidos com base nas informações existentes nos bancos de dados do DGP, na forma em que for regulado pelo Comandante do Exército, fornecerão subsídios para a apreciação sobre o valor profissional e o valor moral do oficial concorrente à inclusão em QA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
§ 4º A emissão da Ficha Individual será providenciada pela organização militar (OM) do oficial concorrente à inclusão em QA, com base nas informações existentes nos bancos de dados do DGP, em data a ser fixada pelo Comandante do Exército, observando-se o seguinte:
I - a Ficha Individual emitida será submetida a exame, após assinada pelo militar concorrente à inclusão em QA;
II - o exame da Ficha Individual e as providências decorrentes serão determinados pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM), de acordo com o previsto nas normas que regulam o assunto;
III - cabe ao oficial a responsabilidade de apresentar ao respectivo Comandante, Chefe ou Diretor todas as informações necessárias à atualização ou à correção dos dados existentes no cadastro, observados os prazos e calendários;
IV - cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM providenciar a necessária verificação das informações apresentadas e, quando for o caso, as atualizações e as correções conseqüentes, observadas as normas em vigor; e
V - cabe ao DGP, por intermédio de seu órgão responsável pelo cadastro, a providência para a atualização imediata dos bancos de dados e a informação ao Órgão de Avaliação da conclusão da mesma.
§ 5º Os requisitos essenciais e a ocorrência de situação impeditiva de figuração em QA serão verificados com base nas informações existentes nos bancos de dados ou em processamento no DGP.
§ 6º Os órgãos responsáveis pela Avaliação e pelas Promoções, informados da conclusão da atualização dos bancos de dados, providenciarão o levantamento do Grau de Quantificação do Mérito (GQM) dos Oficiais sob apreciação para inclusão em QA.
§ 6o O órgão responsável pela avaliação e pelas promoções, informado da conclusão da atualização dos bancos de dados, providenciará o levantamento da pontuação da FVM dos oficiais sob apreciação para inclusão em QA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)
§ 7º O Calendário de Promoções fixará a data para a emissão final da documentação básica, a partir da qual será apurado o GQM.
§ 7o O Calendário de Promoções fixará a data para a emissão final da documentação básica, a partir da qual será apurada a pontuação da FVM. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)








