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Artigo 29
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Art. 29. A soma algébrica do GQM, do GCP e do GCPO traduzirá a pontuação total segundo a qual o oficial será classificado no QAM.
Art. 29. A soma algébrica do total de pontos da FVM, dos pontos da avaliação do posto e dos pontos atribuídos pela CPO traduzirá a pontuação total, segundo a qual o oficial será classificado no QAM. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)








